Comunicado importante

SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS 02/2023 (03 A 09 DE AGOSTO)

 A Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional da Universidade Federal de Catalão, torna público aos interessados a oferta de vagas para alunos especiais.

 

1.1 Os candidatos poderão cursar um total de 04 (quatro) disciplinas no Programa, sendo até 02 (duas) por semestre, sucessivos ou não, como alunos especiais.

 

1.2 Para o 2º Semestre de 2023 serão ofertadas 05 (cinco) vagas para a disciplina Geometria, 05 (cinco) vagas para a disciplina Aritmética, 05 (cinco) vagas para a disciplina Geometria Analítica e 05 (cinco) vagas para a disciplina Avaliação Educacional.

 

1.3. Para o aluno especial será fornecida, ao final do semestre letivo, uma declaração de aproveitamento da(s) disciplina(s) constando o conceito, a carga horária e frequência obtidas, bem como a ementa e conteúdo programático.

 

1.4. A inscrição será feita pelo link abaixo nos dias 03 a 09 de agosto de 2023.

 

https://docs.google.com/forms/d/1P5jePfMUoS8DpYGRhelV--jKyJ2mm6_z_wqCLdjaSjY/edit?pli=1

 

1.5. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau;

c) Histórico escolar.

 

1.6. Poderão se candidatar portadores de diploma dos cursos de Matemática, Matemática Industrial, Engenharias, Física e Ciência da Computação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e os critérios para seleção são:

 

1.6.1. Para classificação será considerada a média aritmética das notas obtidas pelo candidato nas disciplinas Cálculo I, Cálculo II, Álgebra Linear, Geometria Analítica e Probabilidade e Estatística (ou equivalentes).

 

1.6.2. O critério utilizado em caso de empate será o de Idade – Segundo o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, candidatos acima de sessenta anos tem prioridade para ocupação da vaga. Além disso, em seu parágrafo, está estabelecido que o primeiro critério de desempate a ser usado é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Mesmo que ambos os candidatos tenham idade inferior a sessenta anos, aquele que for mais velho será selecionado.